Ex-bispo de Salgueiro, Dom Magnus proíbe atuação do clero da Diocese de Crato na política partidária

Ex-bispo de Salgueiro, Dom Magnus proíbe atuação do clero da Diocese de Crato na política partidária

Primeiro bispo da Diocese de Salgueiro, atualmente na Diocese de Crato, Dom Magnus Henrique Lopes assinou uma carta orientando o clero de sua jurisdição a não participar da política partidária. Publicado na última sexta-feira, 10, pelas dioceses de Crato, Iguatu e Sobral, localizadas no Ceará, o documento também tem assinaturas de Dom José Luiz Gomes de Vasconcelos, bispo de Sobral e vice-presidente da Regional Nordeste I da CNBB, e de Dom Geraldo Freire Soares, bispo de Iguatu e secretário da Regional Nordeste I da CNBB.

Em suma, a carta reforça normas da Igreja Católica sobre a atuação político-partidária de membros da instituição. “O clero deve manter-se livre de vínculos partidários para anunciar o Evangelho com liberdade, acolher a todos sem distinção, sendo instrumento de unidade e reconciliação”, diz um trecho do documento, ressaltando que a participação partidária do clero causa sérios danos pastorais, sobretudo na divisão da comunidade.

As orientações acrescentam que “o clero deve formar consciências, promover a Doutrina Social da Igreja, incentivar a participação cidadã, e nunca substituir a missão laical”.  Em outro trecho, a carta ressalta que o Código de Direito Canônico é explícito ao afirmar que “é proibido aos clérigos assumir cargos públicos que impliquem participação no exercício do poder civil (Côn. 285 §3)”.

Após os argumentos, o documento reitera que é proibida a filiação partidária dos clérigos, presbíteros e diáconos, bem como a participação ativa do clero em campanhas eleitorais.  Também impede o uso de espaços e meios eclesiais para fins políticos, recomenda que os clérigos se abstenham de publicar posts nas redes sociais com conteúdos partidários ou ideológicos e reforça que nenhum clérigo pode se candidatar a cargo público.

Dom Magnus e os outros dois bispos destacam que o descumprimento das determinações constitui violação da disciplina eclesiástica, podendo acarretar em advertência formal, suspensão de ofícios e encargos e aplicação das penas previstas no Código de Direito Canônico.

Da redação do Blog do Chico Gomes

Mauricio Ribeiro

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