Eduardo da Fonte apresenta projeto que zera impostos de absorventes e produtos de saúde menstrual
O deputado federal Eduardo da Fonte (PP/UP) apresentou, ao lado do deputado federal Lula da Fonte (PP/UP), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 117/2026, que prevê a isenção de ICMS, PIS/Pasep e Cofins sobre absorventes, tampões higiênicos, coletores menstruais e calcinhas absorventes.
A proposta busca reduzir o preço de produtos essenciais à saúde menstrual. Atualmente, a carga tributária sobre esses itens pode chegar a cerca de 27%, somando a incidência de ICMS e contribuições federais, o que encarece o acesso a produtos de uso indispensável para milhões de brasileiras.
Dados citados na justificativa do projeto mostram que as despesas com saúde e higiene têm peso proporcionalmente maior no orçamento das famílias de baixa renda. Estudos baseados na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), do IBGE, indicam que os gastos com itens básicos de saúde e higiene podem representar até o dobro da participação observada entre as famílias de maior renda, evidenciando o impacto da tributação sobre quem mais precisa.
Além de aliviar o orçamento das famílias e combater a pobreza menstrual, a proposta antecipa uma medida já prevista na Reforma Tributária, que estabeleceu alíquota zero para produtos de cuidados básicos à saúde menstrual no novo sistema de tributação do consumo.
“O acesso a absorventes, tampões e coletores menstruais é uma questão de saúde pública e inclusão social. Precisamos eliminar barreiras que dificultam esse acesso, especialmente para a população mais vulnerável”, destacou Eduardo da Fonte.
Eduardo da Fonte apresenta projeto que zera impostos de absorventes e produtos de saúde menstrual
O deputado federal Eduardo da Fonte (PP/UP) apresentou, ao lado do deputado federal Lula da Fonte (PP/UP), o Projeto de Lei Complementar (PLP) 117/2026, que prevê a isenção de ICMS, PIS/Pasep e Cofins sobre absorventes, tampões higiênicos, coletores menstruais e calcinhas absorventes.
A proposta busca reduzir o preço de produtos essenciais à saúde menstrual. Atualmente, a carga tributária sobre esses itens pode chegar a cerca de 27%, somando a incidência de ICMS e contribuições federais, o que encarece o acesso a produtos de uso indispensável para milhões de brasileiras.
Dados citados na justificativa do projeto mostram que as despesas com saúde e higiene têm peso proporcionalmente maior no orçamento das famílias de baixa renda. Estudos baseados na Pesquisa de Orçamentos Familiares (POF), do IBGE, indicam que os gastos com itens básicos de saúde e higiene podem representar até o dobro da participação observada entre as famílias de maior renda, evidenciando o impacto da tributação sobre quem mais precisa.
Além de aliviar o orçamento das famílias e combater a pobreza menstrual, a proposta antecipa uma medida já prevista na Reforma Tributária, que estabeleceu alíquota zero para produtos de cuidados básicos à saúde menstrual no novo sistema de tributação do consumo.
“O acesso a absorventes, tampões e coletores menstruais é uma questão de saúde pública e inclusão social. Precisamos eliminar barreiras que dificultam esse acesso, especialmente para a população mais vulnerável”, destacou Eduardo da Fonte.
