O papa Leão XIV disse que a compaixão não pode prescindir da verdade, numa firme exortação para evitar a “falsa misericórdia” nos processos de anulação matrimonial

O papa Leão XIV disse que a compaixão não pode prescindir da verdade, numa firme exortação para evitar a “falsa misericórdia” nos processos de anulação matrimonial


Em audiência com participantes do curso de formação jurídico-pastoral da Rota Romana, o Tribunal de Apelação da Santa Sé, o papa falou da reforma dos processos de nulidade matrimonial promovida por Francisco há dez anos.
Leão XIV disse que a teologia, o direito e o cuidado pastoral devem ser compreendidos de modo harmonioso, não como campos separados ou opostos, e destacou que os processos de nulidade matrimonial não são meros procedimentos técnicos para obter um “estado livre”, mas um serviço eclesial baseado na busca da verdade e no cuidado pastoral familiar.
O papa disse que os processos judiciais eclesiásticos devem estar “a serviço da verdade” e reafirmou que “o mistério da aliança conjugal” deve ser mantido em mente.
“Um aspecto fundamental do serviço pastoral opera dentro da autoridade judicial: a diaconia da verdade”, disse ele. “Cada fiel, cada família, cada comunidade precisa da verdade sobre sua própria situação eclesial para trilhar adequadamente o caminho da fé e da caridade. Dentro dessa estrutura está a verdade sobre os direitos pessoais e comunitários: a verdade jurídica declarada nos processos eclesiais é um aspecto da verdade existencial dentro da Igreja”.
O papa disse que “poder sagrado é uma participação no poder de Cristo, e o seu serviço à verdade é um caminho para conhecer e abraçar a Verdade última, que é o próprio Cristo”.
Leão XIV disse que, no julgamento de Deus sobre a salvação, “Seu perdão ao pecador arrependido está sempre em ação”, enquanto o julgamento humano sobre a anulação do casamento “não deve, contudo, ser manipulado por uma falsa misericórdia”.
“Qualquer atividade que conflite com o serviço do processo da verdade deve certamente ser considerada injusta”, disse o papa. “Contudo, a verdadeira misericórdia deve ser exercida precisamente no exercício adequado do poder judicial”.

Mauricio Ribeiro

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