MPPE recomenda implementação de serviço de acolhimento em Exu

MPPE recomenda implementação de serviço de acolhimento em Exu

Através da Promotoria de Justiça local, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que a Prefeitura de Exu e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) implementem no município o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora.

O serviço deve ser colocado em funcionamento com toda estrutura física, recursos materiais e o quadro de recursos humanos estabelecido, atendendo minimamente às diretrizes da Política Nacional de Assistência Social, em conformidade com as normas do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) para o acolhimento de crianças e adolescentes.

Na recomendação, o MPPE estabelece prazo de 30 dias para a prefeitura indicar os representantes que irão compor o Grupo de Trabalho Intersetorial previsto na Recomendação Conjunta n° 02/2024, de 17 de janeiro de 2024, visando o planejamento de estratégias e ações integradas voltadas à implantação e qualificação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora. Já ao CMDCA, foi recomendada a elaboração do Plano Municipal de Convivência Familiar e Comunitária, no prazo de 120 dias.

Como medida paliativa, enquanto o serviço não é implementado, a Promotoria de Justiça de Exu recomendou que o município promova o acolhimento de todas as crianças e adolescentes que porventura necessitem da ação. Os jovens acolhidos devem ser levados preferencialmente para imóvel residencial urbano, a ser garantido com recursos da política de aluguel social, com integral acompanhamento e atendimento por equipe técnica exclusiva, composta por, no mínimo, psicólogo e assistente social.

No serviço de acolhimento, cada família acolhedora deve abrigar uma criança/adolescente por vez, exceto quando se tratar de grupo de irmãos. Neste caso, em se tratando de mais de dois irmãos, deve haver uma avaliação técnica para verificar se o acolhimento em família acolhedora é a melhor alternativa ou seria mais adequado o acolhimento em outra modalidade de serviço, como Casa-lar, por exemplo. Essa avaliação fica a critério da equipe técnica do programa.

Da redação do Blog do Chico Gomes

Mauricio Ribeiro

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