Justiça de MG absolve homem de 35 anos acusado de estupro de menina de 12 por ‘vínculo consensual’

Justiça de MG absolve homem de 35 anos acusado de estupro de menina de 12 por ‘vínculo consensual’

A decisão da Justiça mineira que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos gerou revolta entre políticos da esquerda à direita e reações de entidades ligadas à defesa de crianças e adolescentes. Por maioria, os magistrados da 9ª Câmara Criminal, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), derrubaram sentença de primeira instância que havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão por um suposto elo familiar e afetivo dele com a vítima. O processo tramita sob sigilo.

O desembargador relator Magid Nauef Láuar considerou que o réu e a vítima tinham um “vínculo afetivo consensual”. A legislação penal define o crime de estupro de vulnerável como a prática de “conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos”, com pena de dez a 18 anos de prisão, além de multa.

Chancelada em súmula do Superior Tribunal de Justiça, a jurisprudência aponta ser irrelevante eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso” para a configuração do crime. No entanto, o desembargador Magid Nauef Láuar citou “peculiaridades” do caso ocorrido em Indianópolis, no Triângulo Mineiro.

O magistrado disse que a menina mantinha com o homem “uma relação análoga ao matrimônio”, com o conhecimento da família dela.

“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, afirmou, na decisão.

Em nota, o Ministério Público de Minas Gerais destacou que o ordenamento jurídico do país e a jurisprudência consolidada do STJ estabelecem a “presunção absoluta” de vulnerabilidade de menores de 14 anos, de forma que a preservação do desenvolvimento saudável e da dignidade sexual dessas pessoas se sobrepõe a interpretações sobre consentimento da vítima ou anuência familiar. O órgão disse que vai analisar a decisão e adotar as providências processuais cabíveis.

Já a Defensoria Pública de Minas Gerais, autora do recurso contra a condenação em primeira instância, afirmou que “atuou na garantia do direito de ampla defesa do réu”, conforme seus deveres constitucionais.

Fonte: O Globo

Mauricio Ribeiro

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