Apple é condenada a indenizar em R$ 9,9 mil por defeito em iPhone
Por CompartilharnaRede
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A empresa de tecnologia Apple foi condenada, pelo 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá, no Mato Grosso, a pagar uma indenização de R$ 9,9 mil por danos material e moral a um cliente.
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O consumidor afirma que comprou um iPhone 5 de 64GB em dezembro de 2012, com garantia total por um ano contra falhas; sendo que em outubro de 2013 o aparelho começou a apresentar defeito.
Quando entrou em contato com a empresa, foi sugerida a troca do aparelho. No entanto, após fazer a avaliação do mesmo, a companhia negou o pedido alegando que o telefone apresentava um risco de 4 milímetros. Depois de tentar resolver o problema diversas vezes, o autor entrou com a ação judicial pedindo a troca do aparelho e a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
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A Justiça, então, deu liminar para que a Apple trocasse o produto, mas, a determinação judicial não foi cumprida. A empresa alegou que o smartphone tinha sido comprado no exterior e, portanto, sua garantia não seria válida no País.
O cliente então juntou provas de que o iPhone havia sido adquirido no Brasil. O juiz Alex Nunes de Figueiredo destacou, na decisão, que “a parte autora ficou impossibilitada de usufruir de um bem de alto custo em razão da omissão e negligência da reclamada Apple, que simplesmente se nega em respeitar as normas consumeristas em nosso País”.
A Apple terá de pagar R$ 2.899, por dano material, referentes ao valor do aparelho na época da compra, e R$ 7 mil por dano moral. Além disso, o valor do aparelho e o montante do dano moral devem ser corrigidos pelo INPC e acrescido de 1% ao mês, a partir da data em que apresentou defeito (no caso do celular) e que a decisão foi tomada (no caso da indenização).
Procurada pelo InfoMoney, a Apple informou que não comenta ações judicias em andamento. Fonte: MSN Brasil COMPARTILHAR