USUÁRIO RECLAMA DE DIFICULDADE PARA MARCAR CONSULTA NA UBS
Usuária reclama de dificuldade para marcar consulta na UBS Alto da Maravilha; SESAU diz que vai avaliar mudanças
Uma usuária da UBS Alto da Maravilha, em Juazeiro, na região Norte da Bahia, relata dificuldades para conseguir marcar uma consulta na unidade. Ela conta que está tentando agendar o atendimento há quase um mês.
“Há três semanas venho tentando marcar uma consulta nessa UBS. Fui informada de que as marcações são feitas somente às sextas-feiras e que só é possível marcar se o paciente chegar às 7h30. Eu não tenho condições de chegar nesse horário. Hoje, cheguei às 9h30 e a atendente simplesmente informou que não faria a marcação, porque eu deveria ter chegado às 7h30″, relatou.
A usuária questiona a necessidade de estabelecer um horário específico para o agendamento, já que, segundo ela, a consulta não seria realizada no mesmo dia.
“A marcação é para uma consulta em semanas futuras — não é atendimento no mesmo dia, não é fila de pronto-atendimento. Se o agendamento é para uma data posterior, por que o paciente precisa obrigatoriamente comparecer à unidade em um horário fixo e tão restrito? Isso não faz sentido algum. O que está sendo exigido não é a presença para consulta, mas sim uma corrida por um horário de chegada, como se o direito à saúde dependesse de quem acorda mais cedo”, afirmou.
Ela classifica ainda a prática como “arbitrária e desumana” e afirma que ela fere diretamente os princípios do Sistema Único de Saúde.
“A Lei nº 8.080/1990, que organiza o SUS, estabelece em seu artigo 7º os princípios da universalidade de acesso e da integralidade da assistência. Um sistema de marcação que exclui quem não pode chegar às 7h30 não é universal — é seletivo por condição de horário. A Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Portaria nº 1.820/2009) garante, em seu primeiro princípio, o direito ao acesso ordenado e organizado ao sistema de saúde, e, em seu terceiro princípio, o direito a um atendimento humanizado e acolhedor. Fixar 7h30 como única janela possível para marcação não é ordenado, nem organizado, nem acolhedor. A Política Nacional de Humanização (HumanizaSUS) prevê o acolhimento como diretriz, o que significa que a unidade deve receber o usuário e encaminhar sua demanda de forma resolutiva, e não criar barreiras administrativas para o acesso’.
A moradora destaca ainda que, caso exista um número limitado de vagas, os critérios devem ser informados de forma clara aos usuários.
“Entendo que a UBS pode ter limitações de pessoal e de recursos. Mas falta de recurso não justifica criar barreiras de horário para o paciente. Se a marcação só pode ser feita às sextas-feiras, que seja feita durante todo o período de funcionamento da unidade, e não apenas para quem consegue estar lá às 7h30. Se há número limitado de vagas, que se estabeleça um critério claro, público e acessível — não uma competição de madrugada”, disse.
A usuária informou ainda que pretende registrar uma reclamação formal na Ouvidoria do SUS, por meio do telefone 136 ou da plataforma Fala.BR, e pediu que a situação seja esclarecida pela gestão municipal.
Gostaria de questionar à Secretaria Municipal de Saúde e à direção da UBS Alto da Maravilha sobre: Qual é a base legal ou administrativa para exigir que o paciente chegue às 7h30 para conseguir marcar consulta? Por que a marcação não pode ser feita ao longo de todo o horário de atendimento da unidade? Se o problema é o número de vagas, como está sendo feita a divulgação desse limite e qual é o critério de distribuição dessas vagas? O que a gestão pretende fazer para garantir o acesso de quem trabalha, estuda ou depende de transporte público e não pode chegar nesse horário?Já pretendo registrar reclamação formal na Ouvidoria do SUS (telefone 136 ou pl
