Eduardo da Fonte propõe idade mínima de 14 anos para contas em redes sociais
Projeto altera o ECA Digital e estabelece novas regras para proteção de crianças no ambiente virtual, com responsabilidade atribuída às plataformas
O presidente estadual da Federação União Progressista e deputado federal Eduardo da Fonte (PP/UP), em conjunto com o deputado federal Lula da Fonte (PP/UP), apresentou, na terça-feira (8), o Projeto de Lei nº 5.316/2026, que altera o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) para estabelecer 14 anos como idade mínima para a criação e manutenção de contas em redes sociais. Atualmente, a Lei nº 15.211/2025 determina que as contas de crianças e adolescentes de até 16 anos sejam vinculadas a um responsável legal, mas não estabelece essa restrição específica.
A proposta determina que as plataformas adotem mecanismos eficazes, seguros e auditáveis para verificar a idade dos usuários e impedir o acesso por meio de contas abaixo do limite estabelecido. A autodeclaração não será suficiente, mas documento oficial ou identidade digital também não poderão ser exigidos como única forma de comprovação. Em caso de indícios de irregularidade, o acesso deverá ser suspenso, com a oferta de procedimento rápido para verificação. O PL 5.316/2026 foi apresentado à Câmara dos Deputados e seguirá para tramitação nas comissões da Casa.
O texto estabelece ainda que os dados coletados exclusivamente para a verificação etária só poderão ser utilizados para essa finalidade e deverão ser eliminados após o procedimento, respeitadas as hipóteses legais de retenção. Serviços inadequados para crianças e adolescentes também deverão adotar medidas de monitoramento e restrição de conteúdos destinados a atrair esse público. A partir dos 14 anos, permanece a exigência de vinculação da conta a um responsável legal.
Na justificativa, os parlamentares progressistas citam casos recentes envolvendo desafios perigosos, grupos virtuais e situações de manipulação e coerção de crianças e adolescentes. A proposta não restringe o acesso à internet para fins educacionais, culturais, científicos ou informativos e segue referências internacionais, como o modelo adotado pela Austrália, atribuindo às plataformas a responsabilidade pela adoção dos mecanismos de proteção.
“Estamos propondo uma proteção maior para as crianças sem impedir que elas tenham acesso à internet para estudar, aprender e consumir conteúdos adequados à sua idade. O que precisamos impedir é que crianças sejam colocadas, sem a maturidade necessária, em ambientes de interação que podem expô-las a riscos graves. Essa responsabilidade precisa ser compartilhada com as plataformas”, afirmou Eduardo da Fonte.
Foto: Igor Toscano.
