TJPE determina retorno de policial militar ao 7º BPM em Ouricuri após transferência para Petrolândia aumentar distância da família

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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) determinou que o Estado suspenda os efeitos de um ato administrativo publicado em Suplemento de Pessoal que transferiu um policial militar para atuar na unidade de Petrolândia. A decisão judicial também estabelece o restabelecimento da lotação do militar no 7º Batalhão da Polícia Militar (7º BPM), localizado em Ouricuri, no Sertão do estado.
Na ação judicial, o policial relatou que estava regularmente lotado em Ouricuri, cidade situada a cerca de 135 quilômetros de sua residência familiar, em Barbalha, no Ceará. Segundo ele, a transferência para a 4ª Companhia Independente da Polícia Militar (4ª CIPM), em Petrolândia, aumentou significativamente a distância entre o local de trabalho e sua família, passando para aproximadamente 380 quilômetros.
O militar argumentou que a mudança causou impactos diretos em sua rotina pessoal e familiar, dificultando o convívio com os familiares e ampliando os custos e o tempo de deslocamento.
Ao analisar o caso, o Tribunal determinou que o Estado de Pernambuco cumpra a decisão no prazo de até 30 dias, restabelecendo a lotação do policial no 7º BPM, em Ouricuri. A ordem judicial também prevê a aplicação de multa diária em caso de descumprimento da determinação.
Por Redação | Informações: Braju PM
