Justiça determina que Prefeitura de Santa Maria da Boa Vista nomeie aprovados em concurso público de 2020

Em decisão da Vara Única da Comarca de Santa Maria da Boa Vista, emitida nesta quinta-feira, 12, a Justiça determinou que a prefeitura do município nomeie aprovados no concurso público regido pelo Edital n° 01/2020 e encerre contratos temporários. A ordem judicial atende a uma ação movida pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que denuncia contratações em excesso no governo.
Segundo a rádio Boa Vista FM, o processo informa que foram identificadas cerca de 376 pessoas em contratos temporários, atuando em funções que deveriam ser ocupadas por servidores efetivos. O MPPE afirma que a prática configura preterição dos concursados.
O juiz que assinou a decisão aceitou os argumentos do Ministério Público, considerando ilegal a substituição de aprovados em concurso por temporários e determinando a nomeação imediata de cinco Agentes de Combate às Endemias e um Terapeuta Ocupacional.
A sentença ainda determina a convocação de candidatos do cadastro reserva para diversos cargos ocupados por meio de processo seletivo e deu prazo de 60 dias para o governo apresentar cronograma de nomeação de 115 professores. Os contratos temporários devem ser rescindidos de forma gradativa, no momento em que os concursados tomarem posse.
O magistrado estabeleceu o cumprimento imediato da decisão, mesmo com a possibilidade de interposição de recurso. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 500 mil, em caso de descumprimento.
Provocada a comentar sobre a medida judicial, a prefeitura informou que ainda não foi notificada e garantiu que já convocou todos os aprovados no referido concurso público. “A Prefeitura, com responsabilidade, aguarda a intimação oficial e, assim que receber, apresentará, em sede recursal, todas as justificativas à Justiça”, manifestou.
Da redação do Blog do Chico Goomes
