JUÍZA DE BRASÍLIA NEGA RECURSO DE RAUL HENRY E MANTÉM ANULAÇÃO DA CONVENÇÃO DO MDB-PE

JUÍZA DE BRASÍLIA NEGA RECURSO DE RAUL HENRY E MANTÉM ANULAÇÃO DA CONVENÇÃO DO MDB-PE


Foto: Blog Dantas Barreto

O recurso apresentado por Raul Henry foi indeferido pela juíza de Direito Substituta 6ª Vara Cível de Brasília, Bruna Araujo Coe Bastos, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Com isso, fica mantida a anulação da convenção estadual do MDB de Pernambuco, realizada em maio deste ano, na qual Raul Henry foi reconduzido ao cargo de presidente, e também da eleição do novo diretório do partido. Na disputa pelo comando, Raul derrotou o deputado Jarbas Filho.

“Ciente da interposição do Agravo de Instrumento de n. 0749248-48.2025.8.07.0000, mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. Ressalto que a decisão de id. 255247055 foi proferida após prévio contraditório, tendo os requeridos, por meio de seus patronos constituídos na ocasião, se manifestado nas petições de ids. 254312238e 254428429, cujos argumentos foram considerados e ponderados à luz da documentação trazida aos autos neste estágio processual inicial. Aguarde-se decisão no AGI. Intimem-se”, a juíza Bruna Araujo Coe Bastos.

Ação foi movida pelos diretórios municipais de Paulista e Bodocó. Entre os argumentos contra o resultado estão descumprimento de prazos para a convocação dos delegados. Deveria ser 15 dias antes da convenção, mas só ocorreu faltando nove dias. 

Na decisão anterior, a mesma juíza entendeu que não houve isonomia no processo de eleição interna e o acordo feito pelos líderes dos dois grupos predominantes no MDB sem o conhecimento de alguns diretórios municipais.

Mauricio Ribeiro

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