Justiça Eleitoral emite cassação de mandato do prefeito de Cabrobó e da sua vice prefeita

Justiça Eleitoral emite cassação de mandato do prefeito de Cabrobó e da sua vice prefeita

A Justiça Eleitoral da 77ª Zona Eleitoral de Cabrobó julgou procedente, em parte, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apurou irregularidades na campanha municipal de 2024, resultando na cassação dos diplomas do prefeito Elioenai Dias Santos Filho e da vice-prefeita Georgia Fernanda Torres de Oliveira.

Segundo a decisão, restou comprovado que houve distribuição massiva de vales-combustível a eleitores, especialmente no dia de uma grande carreata, com finalidade eleitoral e fora dos limites legais. As provas extraídas de celulares e documentos apreendidos indicaram organização e financiamento articulados pelo pai e pelo irmão do então candidato, incluindo utilização de terceiros para realizar pagamentos, caracterizando:• Captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei nº 9.504/97), por oferecer vantagem ao eleitor em troca de participação e apoio político; • Abuso de poder econômico (art. 22 da LC nº 64/90), pela utilização de recursos financeiros de forma desproporcional, afetando a igualdade de condições no pleito.

Diante disso, além da cassação, foi declarada a inelegibilidade dos envolvidos por 8 anos, a contar da eleição de 2024, e aplicada multa aos então candidatos.

A sentença está sujeita a recurso, o qual possui efeito suspensivo até julgamento colegiado.

Mauricio Ribeiro

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